Aposentadoria especial · por profissão

Aposentadoria especial do mineiro (mineração)

Mineiro (mineração) costuma trabalhar exposto a sílica, poeiras minerais e ruído, o que pode dar direito à aposentadoria especial, em regra com 15 a 25 anos de atividade.

Conteúdo informativo. O direito depende da análise dos seus documentos (PPP, LTCAT) e do seu histórico de trabalho.

Por que o mineiro (mineração) pode ter direito

O trabalho em mineração expõe a sílica e outras poeiras minerais (cancerígenas) e a ruído. A mineração de subsolo pode dar direito à aposentadoria especial com tempo reduzido (15 ou 20 anos), conforme a frente de trabalho - um dos casos mais protegidos pela lei.

Onde costuma ocorrer: mineração de subsolo e a céu aberto, pedreiras.

O documento que decide: o PPP

O reconhecimento depende, quase sempre, de o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) registrar corretamente a exposição. Quando ele vem incompleto ou errado, o INSS nega, e a retificação do PPP costuma ser o passo que destrava o direito.

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Será que você tem direito à aposentadoria especial?

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Envie seus PPP e a sua história de trabalho. Analisamos a exposição, apontamos o que precisa ser corrigido e explicamos os próximos passos.

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