← Voltar ao blog

Aposentadoria especial

Aposentadoria especial do dentista: você pode ter direito

11 de junho de 2026 · por Maiara Krug

Aposentadoria especial do dentista: você pode ter direito

Aviso: conteúdo informativo. A confirmação do direito depende dos seus documentos.

O cirurgião-dentista trabalha em contato direto e constante com saliva, sangue e aerossóis, além de instrumentos perfurocortantes. Essa exposição a agentes biológicos pode caracterizar tempo especial e dar direito à aposentadoria especial, em geral com 25 anos de atividade.

A exposição do dia a dia do consultório

Procedimentos com alta geração de aerossóis, contato com mucosas e risco de acidentes com material biológico são parte da rotina. É essa exposição habitual que fundamenta o tempo especial.

É dentista e trabalha (ou trabalhou) em clínica ou consultório? Vamos ver o seu tempo especial.

O desafio da comprovação

Muitos dentistas atuam como autônomos ou em consultório próprio, o que muda a forma de comprovar a atividade especial. Já quem é empregado (clínicas, redes, serviço público) depende de um PPP bem elaborado.

Erros comuns que levam à negativa:

  • PPP que não menciona o agente biológico;
  • Falta de LTCAT ou de responsável técnico;
  • Períodos de autônomo sem a documentação adequada.

O caminho certo

Antes de pedir o benefício, vale analisar e, se necessário, corrigir a documentação. É isso que sustenta o direito.

Fale com a nossa equipe para avaliar o seu caso.

Atendimento

Será que isso se aplica ao seu caso?

Cada situação é única. Fale com a nossa equipe e descubra, na prática, o que vale para você.

Fale conosco