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Aposentadoria especial

Aposentadoria especial de enfermeiros e técnicos de enfermagem

10 de junho de 2026 · por Maiara Krug

Aposentadoria especial de enfermeiros e técnicos de enfermagem

Aviso: conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos documentos.

Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem estão entre os profissionais mais expostos a agentes biológicos, em contato direto e permanente com pacientes, sangue, secreções e materiais contaminados. Por isso, costumam ter direito à aposentadoria especial, em regra com 25 anos de atividade.

A rotina que fundamenta o direito

Coleta de exames, administração de medicação, curativos, manuseio de perfurocortantes e cuidado direto ao paciente em hospitais, UPAs e UTIs expõem o profissional de forma habitual e permanente. É essa exposição que caracteriza o tempo especial.

É da enfermagem e somou anos em vários hospitais? Cada vínculo pode virar tempo especial.

Onde o pedido costuma travar

  • PPP que descreve a função, mas não detalha a exposição ao agente biológico;
  • Trabalho em vários vínculos ao longo da carreira (cada um precisa de documento próprio);
  • Períodos antigos com documentação precária.

O que fazer

O ideal é reunir e revisar todos os PPPs e LTCATs, corrigir o que estiver errado e só então dar entrada, para não ter o tempo especial negado por falha de prova.

Converse com a nossa equipe e descubra quanto do seu tempo pode ser especial.

Atendimento

Será que isso se aplica ao seu caso?

Cada situação é única. Fale com a nossa equipe e descubra, na prática, o que vale para você.

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