Posto de combustível e o raio de 7,5 metros: quem tem direito (não é só o frentista)

Aviso: conteúdo informativo. O enquadramento depende de perícia técnica e da análise do caso.
Quando se fala em posto de combustível, todo mundo pensa no frentista. Mas há uma regra técnica que amplia muito esse direito e que faz o pessoal da conveniência, do caixa e da gerência muitas vezes ter direito sem saber: a regra do raio de 7,5 metros.
1. A base legal: CLT, Lei 12.740/2012 e NR-16
A periculosidade está no art. 193 da CLT (com a redação da Lei nº 12.740/2012), que assegura adicional a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos e energia elétrica, entre outros. O adicional é de 30% sobre o salário-base (art. 193, § 1º).
A regulamentação está na NR-16. O seu Anexo 2 trata das atividades e operações perigosas com inflamáveis e, para os postos, define como área de risco o raio de 7,5 metros ao redor do ponto de abastecimento e das bombas.
2. O ponto-chave: quem está dentro do raio
Dependendo da planta do posto, muita gente fica dentro dessa área de risco de forma habitual:
- Atendentes da loja de conveniência;
- O pessoal do caixa e da gerência;
- Até a sala do proprietário, quando próxima das bombas.
Se o local de trabalho está dentro do raio, o adicional pode ser devido, mesmo para quem nunca encostou numa bomba.
Trabalha em posto (conveniência, caixa ou gerência)? Você pode estar na área de risco.
Quero saber se estou na área de risco3. Exposição intermitente também conta (Súmula 364 do TST)
Uma defesa comum das empresas é dizer que o contato com o inflamável é “só de vez em quando”. A Súmula 364, I, do TST resolve isso: tem direito ao adicional quem se expõe de forma permanente ou intermitente. O direito só é afastado quando o contato é eventual (fortuito) ou, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido. Ou seja, estar rotineiramente na área de risco (ainda que de forma intermitente) basta. Não à toa, a jurisprudência já garantiu o adicional, por exemplo, a vendedores de loja de conveniência dentro do posto.
4. E na aposentadoria? Duas portas (uma sólida, uma em construção)
Aqui é preciso honestidade técnica, porque são duas vias diferentes:
Porta 1, exposição química (benzeno): sólida. Os vapores da gasolina se espalham por toda a área do posto, e o benzeno que existe nela (substância cancerígena) é base firme para a aposentadoria especial, com respaldo da TNU e do INSS. Esta é a via mais segura, inclusive para quem fica na conveniência.
Porta 2, periculosidade (inflamáveis): em discussão. Como tempo especial, a periculosidade por inflamáveis é controvertida após o Decreto nº 2.172/97 (que reformulou as listas de agentes). Para a eletricidade, o STJ pacificou o reconhecimento (Tema 534); para inflamáveis, é tese que depende do período e da jurisprudência aplicável e merece análise caso a caso.
Por isso, quem passou anos num posto, em qualquer função dentro do raio, deve ter a carreira analisada por inteiro: o adicional de periculosidade (trabalhista) e o tempo especial (previdenciário) podem coexistir.
Somou anos em posto de combustível? Vamos verificar periculosidade e tempo especial, juntos.
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