Auxílio-acidente: a renda extra de 50% que você recebe junto com o salário (e quase ninguém pede)

Aviso: conteúdo informativo. O direito depende de perícia médica e da análise do seu caso.
Muita gente sofre um acidente ou desenvolve um problema de saúde, fica com uma sequela e volta a trabalhar “do jeito que dá”, sem saber que tem direito a uma renda a mais todo mês, paga pelo INSS, junto com o salário. Esse direito existe, chama-se auxílio-acidente, e é um dos mais desconhecidos da Previdência.
Se você ficou com alguma limitação que reduziu (mas não impediu) a sua capacidade de trabalhar, este texto pode valer dinheiro no seu bolso.
O que é o auxílio-acidente
É uma indenização mensal paga pelo INSS, no valor de 50% do seu benefício, para quem ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho (art. 86 da Lei 8.213/91). A grande diferença para os outros benefícios é esta: você não precisa parar de trabalhar. Continua na ativa, recebendo o seu salário normal e os 50% por cima.
Quem tem direito (a chave é a sequela que reduz a capacidade)
Tem direito quem ficou com uma sequela definitiva que reduz (sem impedir) a capacidade de trabalho. Pontos importantes:
- Vale para sequela de acidente de qualquer natureza (do trabalho, de trânsito, em casa, no esporte) e também de doença do trabalho;
- Não exige carência (não precisa de um número mínimo de contribuições);
- O segredo é a redução da capacidade: a sequela faz você render menos, sentir mais dificuldade ou ter de mudar a forma de trabalhar.
Exemplos comuns: perda auditiva (como a PAIR), perda de movimento em um membro, redução de visão, amputação parcial de dedo, lesões na coluna que limitam o esforço.
Ficou com alguma sequela do trabalho ou de um acidente? Pode haver uma renda mensal esperando por você.
Quero saber se tenho direitoQuanto é e até quando você recebe
São 50% do salário de benefício (a média das suas contribuições), pagos todo mês, somados ao seu salário enquanto você trabalha. O auxílio-acidente é pago até o dia em que você se aposentar (quando ele cessa) ou até o falecimento. Em anos, vira um valor que faz muita diferença.
A pegadinha: por que tanta gente não recebe
Dois motivos. O primeiro é que pouca gente sabe que esse direito existe. O segundo é que ele depende de uma perícia que reconheça a sequela e a redução da capacidade, e nem sempre o INSS concede isso de boa vontade. Quando a sequela vem de doença do trabalho (como a perda auditiva), ainda é preciso provar a ligação com a atividade. Por isso vale ter quem saiba montar a prova e, se preciso, recorrer.
A ligação com as doenças do trabalho
Se a sua sequela veio do trabalho, o auxílio-acidente costuma andar junto com outros direitos, estabilidade, FGTS e até indenização. E se a coisa for mais grave, pode ser caso de aposentadoria por incapacidade. Vale entender o leque completo:
Uma sequela do trabalho pode abrir vários direitos de uma vez.
Veja o leque de direitos →Como pedir
- Reúna as provas da sequela: laudos médicos, exames, atestados;
- Se a causa foi o trabalho, junte a CAT e o que mostrar a ligação com a atividade;
- Requeira no INSS e passe pela perícia; se for negado, vale recorrer.
O auxílio-acidente é, talvez, o direito que mais passa despercebido na Previdência, justamente porque a pessoa “deu a volta por cima” e voltou a trabalhar. Mas continuar trabalhando não apaga a sequela que ficou. Se é o seu caso, vale conferir: pode ser uma renda que é sua por direito.