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Doença ocupacional

Câncer causado pelo cromo no trabalho: pulmão e vias nasais

19 de junho de 2026 · por Maiara Krug

Câncer causado pelo cromo no trabalho: pulmão e vias nasais

Aviso: conteúdo informativo. Cada caso depende dos laudos médicos e da análise dos seus documentos por um advogado especialista.

Você (ou alguém da sua família) recebeu o diagnóstico de câncer de pulmão ou nas vias nasais e passou anos trabalhando com cromo, na cromação, na solda de aço inox ou com tintas e pigmentos? Pode haver relação entre a doença e o trabalho. E quando existe essa relação, muda tudo: a lei trata a doença do trabalho como um acidente. Isso abre direitos importantes para o trabalhador e a família.

Como o cromo causa o câncer

O cromo hexavalente é um agente cancerígeno. Ao ser respirado, na forma de poeira, névoa ou fumos, ele agride as vias por onde passa: o nariz, os seios da face e os pulmões. Por isso, os dois cânceres mais ligados ao cromo são o de pulmão e o das vias nasais. O risco se acumula com os anos. A doença costuma aparecer muito depois do início da exposição, às vezes quando a pessoa já saiu da atividade.

Sinais de alerta

No pulmão, vale atenção a tosse que não passa, falta de ar, dor no peito e escarro com sangue. Nas vias nasais, a obstrução de um lado do nariz que não melhora, sangramentos, dor no rosto e perda de olfato. Esses sinais não significam, sozinhos, que há câncer. Mas, em quem trabalhou anos com cromo, merecem investigação médica.

Quem corre esse risco

Quem trabalha (ou trabalhou) em contato com o cromo, principalmente o hexavalente: galvanizadores e cromadores, soldadores de aço inox, pintores que usam pigmentos de cromo, trabalhadores de indústria química e gráficos. Veja mais sobre o agente no nosso artigo sobre a exposição ao cromo.

Doença do trabalho: por que isso muda tudo

O câncer causado pelo trabalho é uma doença ocupacional. A lei a equipara a um acidente de trabalho. Na prática, isso significa que o trabalhador não tem só o tratamento de saúde: ele (ou a família) pode ter direito a benefícios e indenizações, com regras mais protetivas do que as de uma doença comum.

Quais direitos podem caber

Esses direitos valem tanto para quem é da iniciativa privada (INSS) quanto para o servidor público, cada um pelas regras do seu regime. Dependendo do caso, podem caber:

Direitos previdenciários (INSS ou servidor público)

1

Benefício por incapacidade

O afastamento pago pela Previdência durante o tratamento. Quando é acidentário, tem proteções a mais.

2

Aposentadoria por incapacidade

Quando a pessoa não tem mais condições de trabalhar.

3

Revisão da aposentadoria por incapacidade

Quem já recebe a aposentadoria comum (em regra 60% da média) pode pedir a revisão para 100% ao provar que a doença veio do trabalho.

4

Auxílio-acidente

Uma renda mensal a mais quando a doença deixa uma sequela definitiva que reduz a capacidade de trabalho (no INSS).

5

Aposentadoria Especial

Se a pessoa juntou pelo menos 25 anos de exposição a agentes nocivos, somando todas as atividades especiais da carreira, não só a que causou a doença. Vale também para o servidor público.

6

Pensão por morte

Para a família, caso a doença leve ao falecimento.

Direitos contra o empregador

7

Adicional de insalubridade

O adicional dos últimos cinco anos, se ainda houver prazo para cobrar.

8

Estabilidade no emprego

Proteção contra a demissão por um período depois do afastamento.

9

FGTS no afastamento

Os depósitos continuam durante o afastamento pela doença do trabalho.

10

Indenização

Reparação pelos danos morais e materiais, quando há responsabilidade do empregador.

11

Pensão mensal vitalícia

Uma pensão paga pelo empregador quando a doença reduz ou tira de forma permanente a capacidade de trabalho.

Nem todo direito cabe em todo caso. No serviço público, cada regime próprio (do município, do estado ou da União) precisa ser analisado separadamente, porque os direitos dependem do que aquele regime oferece. Cada situação depende dos documentos e da análise da sua história.

Teve câncer de pulmão e trabalhou com cromo? Podemos analisar o seu caso e o da sua família.

Como se prova

São duas provas que se somam. A primeira é a da doença, com os laudos e exames médicos. A segunda é a da relação com o trabalho (o nexo), que aparece nos documentos da exposição ao cromo, como o PPP e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Reunir essas duas peças é o que sustenta o direito.

Receber um diagnóstico desses já é pesado. Cuidar dos direitos, com calma e com a prova certa, é uma forma de proteger você e a sua família.

Atendimento

Será que isso se aplica ao seu caso?

Cada situação é única. Fale com a nossa equipe e descubra, na prática, o que vale para você.

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