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Insalubridade

Insalubridade por ruído: trabalha no barulho e não recebe os 20%? Veja como pedir

14 de junho de 2026 · por Maiara Krug

Insalubridade por ruído: trabalha no barulho e não recebe os 20%? Veja como pedir

Aviso: conteúdo informativo. O reconhecimento depende de perícia técnica (art. 195 da CLT) e da análise do seu caso.

Você passa o dia inteiro no meio do barulho (máquina, motor, linha de produção) e, no fim do mês, o seu contracheque é igual ao de quem trabalha no escritório, no silêncio? Pois a lei diz que não deveria ser. Quem trabalha exposto a barulho acima do limite tem direito a um valor a mais no salário: o adicional de insalubridade. E muita gente que tem esse direito nunca recebeu, simplesmente porque nunca foi atrás.

Este guia explica, sem juridiquês, quanto é, quem tem direito, por que o protetor de ouvido não tira esse direito e como pedir se você ainda não recebe.

O que é esse adicional (e quanto é)

O adicional de insalubridade é um dinheiro a mais, pago a quem trabalha exposto a algo que faz mal à saúde acima do limite que a lei permite. Está na CLT (artigos 189 a 192) e na norma de segurança NR-15.

No caso do ruído, a conta é direta: barulho contínuo ou intermitente acima de 85 dB (para uma jornada de 8 horas) gera insalubridade em grau médio, 20% (NR-15, Anexo 1). Ou seja: um acréscimo de 20% no seu salário, todo mês, enquanto durar a exposição.

E não para por aí: esse adicional reflete nas suas férias, no 13º, no FGTS e no aviso prévio. Em anos de trabalho, vira um valor que faz diferença de verdade na vida de quem ganha do próprio esforço.

Trabalha no barulho e o adicional nunca apareceu no seu holerite? Vale conferir o seu caso.

Quem tem direito

Em regra, todo trabalhador exposto de forma habitual a barulho acima do limite, independentemente do nome do cargo. Os casos mais comuns são os de sempre: metalúrgicos, soldadores, operadores de máquina e prensa, trabalhadores de frigorífico, serrarias, têxteis, gráficas, motoristas, mineração e construção pesada.

Um detalhe importante: receber (ou não) o adicional não depende de a empresa ter “reconhecido” o barulho por conta própria. Depende da exposição real, e é por isso que a perícia é tão importante (já já a gente fala dela).

”Mas eu uso protetor de ouvido”: isso tira o meu direito?

Não automaticamente, e aqui mora um ponto que vira o jogo. Pela Súmula 289 do TST, o simples fornecimento do protetor não basta para a empresa se livrar de pagar o adicional. Ela precisa provar que cuidou de tudo: entrega correta, treinamento, troca periódica e fiscalização do uso. Raramente tudo isso é comprovado.

E tem mais: pense bem, ninguém distribui protetor de ouvido à toa. Se a empresa te deu o equipamento, é porque havia barulho do qual se proteger. O mesmo protetor que ela usa para tentar te negar é, na verdade, um indício de que existia ruído prejudicial. Cada caso precisa ser analisado, claro, mas o protetor costuma jogar a seu favor, não contra.

Como se prova: a perícia

A insalubridade por ruído se prova por perícia técnica (art. 195 da CLT): um engenheiro de segurança ou médico do trabalho mede o barulho no ambiente onde você trabalha (ou trabalhava). A boa notícia é que você não precisa chegar com o laudo pronto. Na ação trabalhista, é o próprio juiz quem nomeia um perito para ir até o local e medir. O seu papel é reunir os indícios e apontar o caminho.

Não sabe se o seu barulho passa do limite? A gente avalia os indícios do seu caso antes de qualquer coisa.

Como pedir (para quem ainda não recebe)

Se você trabalha (ou trabalhou) no barulho e nunca viu esse adicional no contracheque, o caminho é este:

  1. Reúna os indícios: sua função, o ambiente barulhento, o protetor que a empresa fornecia, as audiometrias (exames de audição) que faziam em você e o contracheque que não traz o adicional.
  2. Procure orientação jurídica: com esses indícios, entra-se com uma reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da insalubridade e o pagamento do adicional, com os reflexos (férias, 13º, FGTS).
  3. A Justiça nomeia o perito, que vai ao local medir o ruído.
  4. Atenção ao prazo: dá para cobrar os últimos 5 anos trabalhados, e o pedido pode ser feito até 2 anos depois de sair da empresa (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem já saiu há mais tempo pode ter perdido o prazo, por isso, não deixe para depois.

O elo que quase ninguém enxerga: insalubridade x aposentadoria

O mesmo barulho que dá direito aos 20% no salário (esfera trabalhista) também conta como tempo especial para a aposentadoria especial (esfera previdenciária, 25 anos). São direitos independentes: você pode ter os dois. Inclusive, quem descobre que tem direito à insalubridade quase sempre tem tempo especial a reconhecer lá na frente.

Quer entender o outro lado da moeda? O mesmo barulho pode antecipar a sua aposentadoria.

Ruído e aposentadoria especial →

A gente cuida disso pra você

Você trabalha duro, no barulho, e merece receber tudo o que é seu, inclusive o que ficou para trás. O nosso trabalho é olhar o seu caso, reunir os indícios certos e buscar o adicional que a empresa deixou de pagar, com os reflexos de todo o período. Se a sua vida é no barulho, vale a pena conferir.

Atendimento

Será que isso se aplica ao seu caso?

Cada situação é única. Fale com a nossa equipe e descubra, na prática, o que vale para você.

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