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Insalubridade

Agrotóxicos na lavoura: os riscos e os direitos de quem trabalha exposto

15 de junho de 2026 · por Maiara Krug

Agrotóxicos na lavoura: os riscos e os direitos de quem trabalha exposto

Aviso: conteúdo informativo. O reconhecimento depende da análise dos documentos e do caso.

Quem passou a vida na roça conhece bem a rotina: encher a bomba, jogar o “veneno” nas plantações, muitas vezes sem máscara, sem luva, com o produto escorrendo pelas costas. O agrotóxico mata a praga da lavoura, mas, sem proteção, vai cobrando um preço caro do corpo de quem aplica. E a lei reconhece direitos a esse trabalhador.

Se a sua vida foi (ou ainda é) no campo, aplicando defensivo, vale a pena ler até o fim.

O que são os agrotóxicos (e por que fazem mal)

Agrotóxicos são venenos usados para combater pragas e doenças das plantas. O problema é que eles não escolhem alvo: entram no corpo do trabalhador pela pele, pelo nariz e pela boca. Os mais perigosos para quem aplica são os organofosforados e os organoclorados, exatamente os que a lei reconhece para fins de direito.

O que eles fazem com o corpo

  • Intoxicação na hora: tontura, dor de cabeça, náusea, salivação, tremores, visão embaçada, aquele “passar mal” depois de pulverizar;
  • A longo prazo: danos ao sistema nervoso, problemas de humor e memória, e também à audição (vários agrotóxicos são ototóxicos). Alguns são associados a doenças graves.

Quem se expõe: será que é o seu caso?

  • Aplicadores e pulverizadores na lavoura;
  • Trabalhadores rurais em geral (quem prepara a calda, capina, colhe logo após a aplicação);
  • Dedetizadores e controle de pragas;
  • Quem trabalha em armazéns e revendas de defensivos.

Trabalhou anos aplicando veneno na lavoura? Pode haver mais de um direito esperando por você.

Direito 1: insalubridade

Quem trabalha exposto a defensivos organofosforados, organoclorados (e a fosfina) tem direito ao adicional de insalubridade (NR-15), um valor a mais no salário, que reflete em férias, 13º e FGTS. O grau depende do produto, e a análise se faz pela FISPQ (a ficha de segurança que descreve a composição).

Direito 2: aposentadoria especial (25 anos)

A mesma exposição conta como tempo especial: os agrotóxicos organoclorados e organofosforados estão previstos na legislação previdenciária (Anexo IV do Decreto 3.048/99), garantindo aposentadoria especial com 25 anos de atividade. A avaliação é qualitativa e exige exposição habitual e permanente. Um detalhe importante: nem todo produto dá direito (depende da composição), por isso a análise da FISPQ e o registro no PPP são decisivos.

Direito 3: se você adoeceu

Se o agrotóxico deixou uma sequela (problema neurológico, perda auditiva, intoxicação crônica), isso é doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho. Abre o leque: auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade acidentária (100%), estabilidade, FGTS e indenização por danos morais.

Adoeceu por causa do veneno no trabalho? Veja o leque de direitos que isso pode abrir.

Doença do trabalho e seus direitos →

A prova é o caminho, e a gente cuida disso

O grande desafio do trabalhador rural costuma ser provar a exposição: muitas vezes não há PPP, o trabalho foi informal, e a empresa (ou a fazenda) não guardou nada. Mas não é o fim: dá para reunir a relação dos produtos usados (pela FISPQ), notas de compra de defensivos, testemunhas e laudos por similaridade. O nosso trabalho é justamente montar essa prova com você.

Quem alimentou o país pulverizando veneno na lavoura merece, no mínimo, ter os seus direitos reconhecidos. Se essa é a sua história, vale conferir o que é seu.

Atendimento

Será que isso se aplica ao seu caso?

Cada situação é única. Fale com a nossa equipe e descubra, na prática, o que vale para você.

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