Mercúrio no trabalho: o que é, onde aparece e os direitos de quem se expõe

Aviso: conteúdo informativo. O reconhecimento depende de perícia técnica e da análise do caso.
O mercúrio é aquele metal líquido e prateado do termômetro antigo: bonito de ver, perigoso de respirar. Quem trabalha (ou trabalhou) em garimpo, fábrica de lâmpadas, cloro-soda, solda ou recuperação de pilhas conviveu com ele, muitas vezes sem nenhuma proteção. E o mercúrio é dos venenos mais sérios do ambiente de trabalho.
Há séculos se conhece o “chapeleiro louco”, o trabalhador que ficava com tremores e alterações de comportamento por causa do mercúrio. Hoje a ciência confirma o estrago, e a lei garante direitos a quem se expõe.
O que é o mercúrio (e por que é tão perigoso)
O mercúrio é um metal pesado tóxico que evapora à temperatura ambiente. Ou seja, você respira o vapor sem ver nem sentir. Ele se acumula no corpo e atinge principalmente o sistema nervoso, o cérebro e os rins. Não há um “nível confortável e seguro” de exposição.
O que ele faz com o corpo: o mercurialismo
A intoxicação por mercúrio chama-se mercurialismo (ou hidrargirismo). Entre os efeitos: tremores nas mãos, alterações de humor e comportamento, problemas de memória e concentração, danos aos rins e à audição (o mercúrio também é ototóxico). É um dano que se instala devagar e, em boa parte, não tem volta.
Onde o mercúrio aparece: será que é o seu trabalho?
- Garimpo de ouro (o mercúrio é usado no amálgama e liberado na queima);
- Indústria de cloro-soda;
- Fabricação de lâmpadas fluorescentes, termômetros e instrumentos;
- Solda, retificadores, pilhas e baterias;
- Amálgama odontológico (consultórios e laboratórios).
Trabalhou com garimpo, lâmpadas, solda ou instrumentos? Pode haver mais de um direito no seu caso.
Quero saber os meus direitosDireito 1: insalubridade
O mercúrio é um agente químico qualitativo: basta a presença, comprovada por perícia, para caracterizar a insalubridade (não precisa “bater” um número exato). Nas atividades mais pesadas (garimpo, indústria), costuma ser enquadrado em grau máximo (40%); em outras, em grau médio. Em qualquer caso, é um valor a mais no salário, que ainda reflete em férias, 13º e FGTS.
Direito 2: aposentadoria especial (25 anos)
A exposição ao mercúrio e seus compostos tóxicos consta no Anexo IV do Decreto 3.048/99, garantindo aposentadoria especial com 25 anos de atividade, desde que esteja bem registrada no PPP.
Direito 3: se você adoeceu
Se o mercúrio deixou uma sequela (tremores, problema neurológico, renal ou perda auditiva), isso é doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho. Abre o leque: auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade acidentária (100%), estabilidade, FGTS e indenização por danos morais.
Adoeceu por causa do mercúrio no trabalho? Veja o leque de direitos que isso pode abrir.
Doença do trabalho e seus direitos →E o “EPI eficaz” que anotaram no PPP?
Para ser honesta com você: o EPI declarado como “eficaz” no PPP pode, em regra, afastar o direito, mas não automaticamente. No caso do mercúrio, dá para questionar essa eficácia, porque máscara e luva comuns nem sempre neutralizam o vapor de mercúrio, que entra pela respiração e pela pele; e a empresa precisa comprovar que o equipamento era adequado (com CA válido, troca e treinamento): não basta escrever “sim”.
E vale a lógica de sempre: ninguém entrega máscara e luva à toa. Se a empresa te deu EPI contra o mercúrio, é porque havia exposição, um indício a seu favor. Cada caso precisa ser analisado.
O mercúrio é traiçoeiro porque entra em silêncio e não dá para “ver” a dose. Se a sua história de trabalho passou pelo garimpo, pela indústria ou por instrumentos com mercúrio, vale muito conferir o que é seu.